Consoante o art. 2o da Lei n° 10.871/2014, são atribuições específicas dos cargos de nível superior, referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o da mesma lei, EXCETO:
- A planejamento e coordenação de ações de fiscalização, qualquer que seja a complexidade.
- B formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.
- C gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos.
- D gestão de informações de mercado de caráter sigiloso.
- E elaboração de normas para regulação do mercado.