Questões de Lei nº 10.985 de 2014 e Decreto nº 22.894 de 2017 - Comercialização de Alimentos em Vias e Áreas Públicas (Legislação Municipal)

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No Município de Sorocaba, segundo o Decreto no 22.894/2017, que regulamenta a Lei Municipal no 10.985/2014, o exercício de comércio ambulante só é autorizado caso seu ponto esteja afastado de faixas de pedestres, a uma distância mínima de

  • A 5,0 m.
  • B 7,0 m.
  • C 9,0 m.
  • D 10,0 m.
  • E 12,0 m.

Conforme a Lei Municipal no 10.985/2014, regulamentada pelo Decreto no 22.894/2017, excetuando-se nas feiras livres, é permitido o comércio de alimentos nas vias públicas em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre os veículos a motor ou rebocados por estes, desde que sejam recolhidos ao final do expediente e tenham comprimento máximo de

  • A 2,50 m.
  • B 3,20 m.
  • C 4,60 m.
  • D 5,50 m.
  • E 6,30 m.