De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data
- A da assinatura do contrato de compra e venda.
- B do pagamento da primeira parcela do financiamento.
- C do emplacamento do veículo.
- D da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.
- E da retirada do automóvel do estabelecimento do vendedor.