Em Sobral, a Lei nº 1102, de 01 de novembro de 2011, estabelece diretrizes para a implantação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e para a elaboração do Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS). Conforme a referida lei, o PMGIRS deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo:
- A I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e formas de destinação e disposição final adotadas; II - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; III - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; IV - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais.
- B I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e formas de destinação e disposição final adotadas; II - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; III - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; IV - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
- C I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e formas de destinação e disposição final adotadas; II - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos; III - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; IV - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
- D I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e formas de destinação e disposição final adotadas; II - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; III - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; IV - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.