Para fazer cumprir a Lei nº 11.062/2011, a contração de serviços técnico-profissionais, no Município de Porto Alegre, somente será admitida para atendimento de serviços no âmbito do SUS e dependerá de prévio estudo técnico e de impacto:
- A Tributário.
- B Fiscal.
- C Financeiro.
- D Ambiental.
- E Humano.