A Lei nº 11.124/2005 dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e seu Conselho Gestor. A referida normativa representa um instrumento de organização dos agentes que atuam na área de habitação e reúne os esforços dos governos federal, estadual e municipal e do mercado privado, além de cooperativas e associações populares, para combater o deficit habitacional. Dentre as afirmativas a seguir, assinale a que constitui um dos princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
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A Democratização; descentralização; controle social; e, transparência dos procedimentos decisórios.
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B Incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia.
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C Incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional.
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D Democratização do acesso ao mercado primário de imóveis estabelecendo mecanismos de quotas para idosos; deficientes; e, famílias chefiadas por pai ou mãe solo com crianças de até 12 anos em seu núcleo familiar, dentre o grupo identificado como o de menor renda.