De acordo com a Lei Nº 11.326 - Art. 5º, para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promover· o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas, exceto:
- A crédito e fundo de aval
- B infraestrutura e serviços
- C negócios e serviços rurais, exclusivamente, dedicados a atividades agrícolas.
- D assistência técnica e extensão rural
- E cooperativismo e associativismo