Segundo a Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro na seguinte conformidade: relativamente aos atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas,
-
A 10,157894% (dez inteiros, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Secretaria da Fazenda;
-
B 4,289473% (quatro inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milésimos percentuais) são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias.
-
C 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos Notários e Registradores;
-
D 18,763160% (dezoito inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos e milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização.