Questões de Lei nº 11.408 de 1996 – Normas Referentes ao ICMS (Legislação Estadual)

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“ Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações a seguir relacionadas:


I - até 31 de dezembro de 2022, saída interna de gás natural destinada à indústria de vidros planos, observado o disposto no § 1º;

II - fornecimento de energia elétrica para consumo no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o disposto no § 1º;

III - saída interna de embalagem necessária à exportação, promovida pelo respectivo fabricante ou por estabelecimento comercial do mesmo titular, que tenha recebido, em transferência, o referido produto do mencionado fabricante, desde que efetivamente ocorra a exportação, observado o disposto no § 2º.”


O texto acima refere-se à que lei?

  • A Lei N.15948 de 16/12/2016.
  • B Lei N. 2347 de 15/01/2015.
  • C Lei N. 15948 de 16/12/2002.
  • D Lei N. 16543 de 01/03/2018.
  • E Lei N. 15948 de 16/12/2017.

As empresas que realizam operações tributadas, poderão, a partir de 1° de janeiro de 2020, se creditar do ICMS referente aquisição de

I. energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias.

II. serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias.

III. bens do ativo fixo alheios à atividade.

IV. material de uso e consumo.

V. matéria-prima para fabricação de produtos isentos.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II e IV, apenas.
  • B I, II e V, apenas.
  • C III e IV, apenas.
  • D III, IV e V, apenas.
  • E I, II, III, IV e V.

Considere as afirmações a seguir, à luz da Lei no 11.408/1996:

I. A Fábrica de Calçados Alceu Valença, de São Bento do Una - PE, poderá se creditar do ICMS em aquisições de máquinas para o ativo fixo a serem utilizadas na produção de mercadorias tributadas, devendo, entretanto, estornar o valor creditado se alienar os bens antes do prazo de quatro anos contados da data de sua aquisição.

II. A Indústria de Acordeões Dominguinhos, de Garanhuns - PE, tem direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado (ICMS) em operações de que tenha resultado a entrada de matéria-prima que utilizar na fabricação de produtos tributados, porém seu direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data da entrada da mercadoria.

III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto (ICMS) poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações e prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

IV. No caso de substituição tributária de operações subsequentes, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá creditar-se, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A I, II e III.
  • B I e II.
  • C III.
  • D III e IV.
  • E I, II e IV.

A empresa atacadista Abelardo da Hora, de São Lourenço da Mata - PE, adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes com o ICMS retido pelos remetentes. Em relação a essas mercadorias, aconteceram as situações adiante descritas:

I. Vendeu para o atacadista revendedor Pedro de Lara, de Bom Conselho - PE.

II. Vendeu, ao abrigo de isenção, para o atacadista Boto Cor-de-Rosa, da Zona Franca de Manaus.

III. Vendeu para o varejista revendedor Geraldo Azevedo, de Petrolina - PE.

IV. Exportou parte da mercadoria para o Suriname.

V. Vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária.

De acordo com a Lei no 11.408/1996, lhe asseguram direito à restituição do ICMS retido por substituição tributária, em seu valor total ou parcial, APENAS as situações

  • A II, III e IV.
  • B I, III e V.
  • C I, III e IV.
  • D I, II e V.
  • E II, IV e V.

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual no 11.408/1996, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é

  • A o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior
  • B aquele em que ocorra o desembaraço aduaneiro, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior por contribuinte do imposto.
  • C o do estabelecimento em que ocorrer a entrada física, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior, apreendido ou abandonado.
  • D aquele em que ocorra o desembaraço aduaneiro, quando o importador for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior.
  • E aquele onde seja realizada a apreensão ou constatado o abandono, no caso de arrematação de mercadoria, importada do exterior, apreendida ou abandonada.