Questões de Lei nº 1.144 de 2019 - Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó - JARDIMPREV (Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte)

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A administração do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV - será executada de forma autônoma e independente do Poder Executivo Municipal, sendo exercida pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal e pelo Gerente de Previdência, nos termos da Lei Municipal n.º 1.144/2019. Conforme as disposições da referida lei municipal, ao Conselho Deliberativo compete

  • A acompanhar a organização dos serviços técnicos
  • B solicitar, se necessário, a contratação de auditorias independentes
  • C examinar as prestações efetivadas pelo JARDIMPREV aos servidores e dependentes como também a respectiva tomada de contas dos responsáveis.
  • D proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias.