Antônio, Bombeiro Militar do Estado do Amazonas, vai se casar no próximo mês e está planejando sua viagem de lua de mel. De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, Antônio tem direito ao afastamento total do serviço por
- A tantos dias quantos possua a título de férias vencidas, não havendo que se falar em afastamento específico em razão do casamento.
- B tantos dias quantos possua a título de licença especial vencida, não havendo que se falar em afastamento específico em razão do casamento.
- C 8 (oito) dias, período que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
- D 15 (quinze) dias, período que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
- E 30 (trinta) dias, período que será computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.