A Lei nº 1.158, de 02 de julho de 2010, instituiu o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Divisão Municipal da Educação do município de Colômbia/SP. Tal Lei prevê, expressamente, que a jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha. A jornada básica de trabalho docente para o PEB I, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, é composta por:
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A Vinte e cinco horas em atividades com alunos; três horas de trabalho pedagógico, a serem cumpridas em local de livre escolha do docente; duas horas em atividades coletivas.
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B Vinte horas em atividades com alunos; quatro horas de trabalho pedagógico das quais duas horas exercidas na escola em atividades coletivas e duas horas de local de livre escolha do docente.
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C Trinca e cinco horas em atividades com alunos; nove horas de trabalho pedagógico, das quais quatro horas exercidas na escola em atividades coletivas, e cinco horas em local de livre escolha do docente.
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D Vinte e uma horas em atividades com alunos; nove horas de trabalho pedagógico, das quais quatro horas a serem cumpridas na escola em atividades individuais orientadas durante as aulas de Inglês e Educação Física, e três horas em local de livre escolha do docente; duas horas em atividades coletivas, exercidas nas escolas.