Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro de 2005 do município de Turilândia – MA, o servidor que deva ter exercício em outro órgão ou lotação diversa em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá um prazo mínimo e máximo, contados da data da publicação para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Os prazos citados são:
-
A 7 e 15 dias, respectivamente.
-
B 10 e 30 dias, respectivamente.
-
C 15 e 30 dias, respectivamente.
-
D 30 e 60 dias, respectivamente.
-
E 60 e 90 dias, respectivamente.