De acordo com a Lei nº 1.178, de 03 de julho de 1991, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bambuí/MG, ao funcionário público municipal é proibido, EXCETO:
- A Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização.
- B Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
- C Dar fé a documentos públicos.
- D Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o município.