A Lei nº 12.006/09 estabelece que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social de produto oriundo de indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. A divulgação feita em DESACORDO com as condições fixadas nesta Lei constitui infração punível com a seguinte sanção:
- A advertência por escrito.
- B suspensão da propaganda do produto pelo prazo de até 30 dias.
- C multa de 1.000 (um mil) a 5.000 (cinco mil) reais.
- D retratação nos meios de comunicação social.
- E cassação do registro da empresa.