Não se equiparam aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
- Certo
- Errado
Não se equiparam aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial.
Considere a seguinte situação hipotética. Antônia foi presa em flagrante quando praticava furto em uma loja de eletrodomésticos. Encaminhada ao distrito policial mais próximo, apresentou à autoridade policial duas identidades com sobrenomes distintos, esclarecendo que seu nome de solteira fora alterado quando se casou.
Nessa situação, seria legalmente permitido se fazer a identificação criminal de Antônia.
O mau estado de conservação do documento civil de pessoa indiciada, mesmo que não possibilite a completa identificação dos caracteres essenciais, impedirá a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa.
No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.