De acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são:
- A isentas de metade da contribuição para a seguridade social.
- B isentas da contribuição para a seguridade social.
- C beneficiadas com desconto de 20% (vinte por cento) na contribuição para a seguridade social.
- D obrigadas a pagar a contribuição para a seguridade social em dobro.
- E obrigadas a pagar 40% da contribuição para a seguridade social.