O infrator a dispositivo do Código Tributário do Município de Sananduva está sujeito a penalidade igual a 50% (cinquenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração, aplicada de plano, quando:
- A Praticar atos que evidenciem falsidade e manifesta intenção dolosa de má fé, objetivando sonegação.
- B Deixar de conduzir ou de afixar o Alvará em lugar visível, nos termos do referido Código.
- C Embaraçar ou iludir, por qualquer forma, a ação fiscal.
- D Não comunicar, dentro dos prazos legais, qualquer alteração de construção licenciada ou alteração de atividade quando, da omissão, resultar aumento do tributo.
- E Falsificar ou sempre que se verificar fraude, dolo ou má fé, no caso de prestação de serviços de jogos e diversões públicas.