A assistente social Letícia é procurada por Tomás, que solicita intervenção profissional porque sua ex-companheira, Flor, está agindo com condutas de alienação parental para com sua filha de 4 anos de idade. Letícia pede uma entrevista com Flor e, durante o atendimento, identifica diferentes discursos e comportamentos da usuária em relação ao seu ex-companheiro. Flor demonstra decepção e desprezo pelo ex-companheiro, sustentando um discurso que evidencia dificultar o contato da criança com o genitor, bem como a omissão deliberada ao genitor de informações relevantes sobre sua filha, inclusive médicas e psicológicas. Diante do fato, Letícia encaminha um relatório de notificação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, comunicando a sua suspeita de alienação parental.
Com base na Lei nº 12.318/2010, confirmado o ato de alienação parental praticado pela genitora, será garantida(o) a Tomás:
- A a mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança com a genitora;
- B acompanhamento psicológico, médico e/ou biopsicossocial, visando a determinar se houve algum prejuízo para a criança;
- C a tramitação prioritária do processo e a determinação de medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança;
- D a revisão da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, na medida em que condutas reiteradas de alienação modificam o afeto da criança em relação ao genitor;
- E a dispensa da oitiva da criança pelos órgãos de proteção, uma vez que prejuízos enormes já foram causados.