A empresa W é dona de dois terrenos vizinhos no Município R, cada um considerado um contribuinte distinto para fins de IPTU (SQL 1 e SQL 2). No terreno SQL 1, há uma edificação. Já no SQL 2, há apenas um terreno. No ano seguinte ao lançamento do IPTU, a empresa W observa que deixou de pagar o imposto relativo ao SQL 1, tendo pago apenas o IPTU relativo ao SQL 2. Para corrigir o problema, a empresa faz o pagamento a destempo com os respectivos juros e multa. Porém, novamente por erro, a empresa W, no momento desse pagamento a destempo, identifica equivocadamente o sujeito passivo do pagamento como sendo o SQL 2 e não o SQL 1. Não há no município lei autorizando a compensação de tributos.
Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
- A embora não haja lei municipal autorizando a compensação tributária, esta decorre das próprias normas gerais de direito tributário, sendo recomendável que a empresa entre com pedido de compensação do pagamento em duplicidade feito para o SQL 2 com a dívida do SQL 1.
- B é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, dando lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da multa paga.
- C é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, mas não será possível a restituição dos juros de mora e da multa paga.
- D por se tratar de erro do próprio contribuinte, não é possível, no caso descrito, o deferimento de eventual pedido de restituição, não sendo também possível a compensação do imposto pago a maior com a dívida, diante da inexistência de lei autorizativa.
- E não é possível a compensação tributária no caso por se tratarem de impostos distintos, uma vez que para o SQL 2 é cobrado apenas o imposto territorial e para o SQL 1 é devido também o imposto predial.