Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
- A o pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez que a existência de prévia inscrição legítima afasta o direito à indenização por danos morais, mesmo que outra inscrição seja indevida, em consonância com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que se aplica inteiramente ao caso.
- B embora o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça indique a inexistência de danos morais diante da inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, tal súmula é afastada de plano pela simples existência de alguma contestação judicial da dívida anterior.
- C deve ser aplicado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza expressamente a incidência dos danos morais diante de uma inscrição indevida, independentemente da existência de inscrição preexistente.
- D deve ser feito o distinguishing para que seja afastado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento de indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, em razão das peculiaridades do caso concreto.
- E embora não haja entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da incidência dos danos morais em hipótese de inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, a condenação é a solução mais adequada diante dos princípios protetivos do consumidor.