De acordo com a Lei nº 12.452/2003, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário de serviços públicos prestados pelo Estado de Pernambuco,
- A constituem direitos básicos do usuário de serviços públicos prestados diretamente pelo Estado: informação, qualidade na prestação do serviço e gratuidade.
- B o direito à informação restringe-se aos assuntos de interesse do usuário, incluindo a tramitação de processos administrativos e fundamentação dos respectivos atos.
- C o usuário tem o direito ao controle adequado do serviço, podendo encaminhar às comissões de ética representações ou denúncias contra servidor público.
- D o usuário de serviços públicos delegados, permitidos ou concedidos possui direito de representar ao poder concedente, por intermédio das comissões mistas, acerca da inadequação do serviço prestado.
- E as reclamações contra os agentes públicos prestadores diretos de serviço público devem ser encaminhadas às ouvidorias e aquelas relativas a serviços delegados à Comissão de Centralização das Informações de Serviços Públicos.