Questões de Lei nº 1.247 de 1979 - Código de Postura do Município (Legislação Municipal)

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Em conformidade com a Lei 1.247, de 20 de julho de 1979, do Código de Postura de Patos, em seu Art. 10, § 1°, nos Setores Residenciais, o lote mínimo terá uma área equivalente à:

  • A 300m² (trezentos metros quadrados), com 10m (dez metros) de testada mínima.
  • B 200m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10m (dez metros).
  • C 300m² (trezentos metros quadrados), com 12m (doze metros) de testada mínima.
  • D 200m² (duzentos metros quadrados), c metros) de testada máxima.
  • E 200m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 15m (quinze metros).