A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada com o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
(Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/. Acesso em: 17/05/2024. Adaptado.)
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I. Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
II. Proteção da informação, assegurando sua confidencialidade, inautenticidade e integridade.
III. Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Está correto o que se afirma em
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A I, II e III.
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B I e II, apenas.
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C I e III, apenas.
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D II e III, apenas.