De acordo com o disposto no artigo 57 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Santo Ângelo, atendendo à conveniência e necessidade de serviço e mediante acordo escrito, poderá ser instituído o sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a 8 horas. Nesse caso, o excesso de horas deverá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal. O sistema de compensação acima descrito deverá ocorrer no prazo máximo de
- A Um mês.
- B Dois meses.
- C Três meses.
- D Quatro meses.