No que diz respeito à garantia de direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, privados de liberdade e egressos do sistema prisional, o Estatuto da Juventude, Lei N.º 12 .852, de 05 de agosto de 2013, afirma que os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem atuar
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A mapeando o quantitativo de jovens privados de liberdade e egressos do sistema prisional e informando ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, para a inserção no CadÚnico.
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B formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
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C implementando políticas de reinserção social, alinhado ao plano de geração de emprego e renda do Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para incentivar que o cumprimento do regime semiaberto seja implementado pela via do trabalho.
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D elaborando e avaliando as políticas de trabalho, educação e cultura, visando ao pleno desenvolvimento dos jovens privados de liberdade ou egressos do sistema prisional, articulando junto ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) o direcionamento de vagas trabalho, visando à reinserção social.