A Lei estadual no 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário estadual e sobre os procedimentos administrativo-tributários. De acordo com o artigo 5o dessa lei, a Representação Fazendária funcionará junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais − COCRE, especialmente para
- A fazer-se presente às sessões de julgamento, vedada a apresentação de sustentação oral.
- B arguir a nulidade de procedimentos fiscais que, notoriamente, atentarem contra normas constitucionais.
- C manifestar-se nos pedidos de restituição do indébito tributário de competência originária do COCRE.
- D ter vista dos autos pelo prazo de 60 dias, antes da manifestação das partes a respeito de inconstitucionalidade de dispositivo de lei.
- E sugerir a realização de nova auditoria quando declarada a nulidade do lançamento por vício formal, bem como suscitar a declaração de ilegalidade de norma regulamentar ou infrarregulamentar.