Segundo o art. 2° da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 2006, que trata da Estatuto da Guarda Civil Municipal de Cabedelo,“são conferidas à Guarda Civil Municipal responsabilidades de uma Corporação Especial de Segurança Municipal, com destinação preventiva, cabendo-lhe, entre outros:
I. Dar proteção aos bens, serviços e instalações municipais. II. Apoiar as atividades de assistência social, quando para tal fim designados. III. Colaborar com a segurança pública e manter o controle do trânsito urbano, em convênio com a Polícia Estadual, quando necessário. IV. Apoiar e proteger as crianças das creches municipais. V. Orientar filas em repartições públicas. VI. Reforçar postos de pagamento aos funcionários municipais. VII. Colaborar com o policiamento preventivo. VIII. Remover flagelados em emergências, em colaboração com a Defesa Civil.
Estão CORRETAS:
- A II, III, IV, VII, VIII.
- B II, III, IV, V, VI, VII, VII.
- C I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII.
- D I, IV, V, VI, VII, VIII.
- E II, III, IV, V, VI, VII.