Questões de Lei nº 1.292 de 2021 - Código de Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental (Legislação dos Municípios do Estado de Goiás)

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O Código de Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental, Lei nº 1.292/2021, objetiva regular direitos e obrigações do Poder Municipal, cidadãos e instituições público e privadas visando à qualidade de vida em uma cidade sustentável. Em seu artigo Art. 2º temos: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro”. Em qual outro ordenamento jurídico pode ser encontrado esse texto?

  • A Na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981.
  • B Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • C No Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012.
  • D Na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98.

De acordo com Lei nº 1.292 de 2021, conhecida como o Código do Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental, qual é a principal função do Conselho Municipal de Meio Ambiente?

  • A Coordenar as atividades esportivas e de lazer no município.
  • B Emitir licenças para estabelecimentos comerciais no município, em áreas rurais, urbanas e em municípios vizinhos.
  • C Promover campanhas de conscientização sobre trânsito nas escolas municipais.
  • D Assessorar na formulação e implementação da política municipal de meio ambiente.

A Lei nº 1.292/2021 – Código de Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental, instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Cidade Ocidental (TFCACO), cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia ambiental, conferido ao órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. De acordo com essa lei, são isentos do pagamento da TFCACO

  • A os empreendimentos comerciais de pequeno porte.
  • B os produtores de soja.
  • C as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais.
  • D as indústrias de produtos alimentícios locais.