De acordo com a Lei nº 12.984/2014, que instituiu os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, são condutas puníveis com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, EXCETO:
- A Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
- B Negar emprego ou trabalho.
- C Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.
- D Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados.
- E Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS com intuito de ofender-lhe a dignidade.