A Progressão Horizontal é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho. Conforme a Lei Municipal n° 12.987/2007, art. 37, está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que tiver
- A sido afastado por doença ocupacional, mesmo que o período seja superior a seis meses ininterruptos.
- B sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos três anos.
- C sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício.
- D conseguido afastamento, desde que inferior a noventa dias, para tratar de problemas pessoais.
- E obtido desempenho superior à média do Grupo, consideradas as três últimas Avaliações de Desempenho.