A Lei Federal 13.103/2015 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, afirma que integram a categoria profissional de que trata esta Lei, os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I- De transporte rodoviário de passageiros.
II- De transporte rodoviário de cargas.
III- De transporte ferroviário de passageiros e cargas.
IV- De transporte marítimo e fluvial.
Estão CORRETOS os itens:
- A I-II-IV.
- B I-IV.
- C I-III.
- D I-II.