Conforme a Lei Municipal nº 1.328/2018, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Capítulo I, Art. 2º , a unidade laborativa com denominação própria e número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, provido por livre nomeação, nos termos do Art. 37, V, da Constituição Federal, é considerada:
- A cargo em comissão.
- B cargo.
- C carreira.
- D cargo amplo.
- E perfil.