A notificação de doenças listadas pela Organização Internacional de Sanidade Animal (OIE) somente é necessária quando houver risco de epidemia que afete os seres humanos.
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A notificação de doenças listadas pela Organização Internacional de Sanidade Animal (OIE) somente é necessária quando houver risco de epidemia que afete os seres humanos.
As competências da Secretaria Estadual de Agricultura para a fiscalização de agrotóxicos incluem as condições de aplicação, a utilização e o receituário agronômico em nível de campo.
A inspeção de produtos de origem animal somente é necessária para aqueles produzidos fora do estado do Ceará.
O trânsito de vegetais de outros estados para o estado do Ceará somente pode ocorrer se estiver acompanhado do documento de permissão de trânsito emitido por profissionais credenciados pelo MAPA. A análise e o exame laboratorial só são exigidos se ficar constatada a necessidade.
A Agência de Defesa Agropecuária (ADAGRI) do Ceará, a quem cabe autorizar vaquejadas em território cearense, deve ser notificada de qualquer doença, listada pela Organização Internacional de Saúde Animal, que acometa animais domésticos.