Questões de Lei n° 13.579 de 2009 (Legislação Estadual)

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Considera-se instrumento de planejamento e gestão da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Bilings – APRM-B:

  • A o incentivo à implantação de atividades compatíveis com a proteção dos mananciais.
  • B as áreas de intervenção, assim definidas em lei, suas normas, diretrizes e parâmetros de planejamento e gestão da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings.
  • C a manutenção do meio ambiente equilibrado.
  • D a autorização para estabelecimento de convênios entre o Governo do Estado e os municípios que compõem a APRM-B, visando a sua recuperação socioambiental.
  • E a manutenção da integridade das Áreas de Preservação Permanente, dos remanescentes de Mata Atlântica e Unidades de Conservação.

Nos termos da Lei Estadual n° 13.579/2009, é definida como área de recuperação ambiental – ARA a área

  • A de interesse para a proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, definida pela legislação como área de preservação permanente e como unidade de conservação de uso integral e em outros dispositivos da legislação estadual e municipal.
  • B de interesse para o desenvolvimento de usos urbanos e rurais, desde que atendidos requisitos que garantam condições ambientais compatíveis com a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento público.
  • C que apresenta uso e ocupação que comprometem a quantidade e qualidade dos mananciais e exige ações de caráter corretivo.
  • D delimitada como área de influência direta no Rodoanel Mário Covas, conforme delimitado no mapeamento das Áreas de Intervenção e Compartimentos Ambientais da APRM – B.
  • E mínima de terreno que poderá resultar de loteamento, desmembramento ou desdobro.

Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal

  • A estabelecer convênios com os Municípios interessados em exercer as atividades de licenciamento de responsabilidade do Estado.
  • B prestar apoio aos Municípios que não estiverem devidamente aparelhados para exercer plenamente as funções relativas ao licenciamento, regularização, compensação e fiscalização na APRM-B.
  • C aprovar os Programas de Recuperação de Interesse Social –PRIS e Programas de Habitação de Interesse Social – HIS, bem como os Projetos de Recuperação Ambiental em Mananciais – PRAM, com manifestação do município envolvido.
  • D elaborar programa para divulgação da aplicação do processo de licenciamento e regularização.
  • E manter corpo técnico específico para exercer as atividades de licenciamento, regularização, fiscalização e monitoramento previstas na Lei Estadual n° 13.579/2009.

O suporte financeiro e os incentivos para a implementação da Lei Estadual n° 13.579/2009, e do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA serão garantidos com base em

  • A recursos transferidos por organizações não governamentais, fundações, universidades e outros agentes do setor privado.
  • B multas relativas às infrações ambientais.
  • C incentivos fiscais voltados exclusivamente à proteção ambiental.
  • D recursos provenientes de execução de ações judiciais cujo objeto da ação seja crime ambiental.
  • E compensações por políticas, planos, programas ou projetos de impacto positivo local, estadual ou federal.