Segundo o artigo 11-B, inciso IV, da Lei Federal n° 13.640/2018, o condutor de veículo de transporte privado individual deverá apresentar o seguinte documento:
- A somente categoria “D” da habilitação.
- B certidão negativa de antecedentes criminais.
- C registro do veículo em seu nome.
- D quitação total de débitos estaduais.
- E certificado de inspeção veicular.