A Lei n° 13.690/2018 trouxe um novo modelo organizacional da segurança pública no País, prevendo a
- A criação do Ministério da Segurança Pública.
- B elevação do Secretário Nacional da Segurança Pública ao mesmo patamar dos Ministros de Estado, dentro do Organograma do Ministério da Justiça.
- C elevação do Secretário Nacional da Segurança Pública ao mesmo patamar dos Ministros de Estado, dentro do Organograma do Ministério da Defesa.
- D criação do Ministério da Segurança Pública e da Defesa, unindo dois antigos Ministérios em um só.
- E criação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, unindo dois antigos Ministérios em um só.