A Lei Ordinária Federal nº 13.846/2019, também denominada Lei da Responsabilidade Previdenciária, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem por objetivo analisar processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Assim, além desse potencial risco de gastos indevidos, são hipóteses nas quais há indícios de irregularidade, entre outras, as seguintes:
- A potencial acúmulo devido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.
- B benefício de prestação continuada identificados em auditorias do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, ainda que sem indícios de irregularidade.
- C processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados, e os benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.
- D processos identificados como irregulares pelo INSS, independentemente de motivação.
- E qualquer processo ainda que inexista suspeita de óbito do beneficiário.