Questões de Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Direito Econômico)

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A respeito da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Almeja a diminuição da burocracia desnecessária.

( ) Contempla princípios focados na livre iniciativa e na melhoria da regulação como um todo para agentes econômicos.

( ) Trouxe ao Direito brasileiro conceitos jurídicos consistentes para balizar as relações entre o poder público ordenador e a iniciativa econômica privada.

( ) Incentiva a livre iniciativa e restringe o crescimento econômico.

  • A C - C - E - E.
  • B E - E - C - C.
  • C C - E - E - C.
  • D C - C - C - E.
  • E E - E - E - C.

A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento.
Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que:

  • A o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de sociedade em conta de participação, de natureza especial e sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza;
  • B o fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários não deverá seguir as disposições do Código Civil em razão de suas especificidades;
  • C o regulamento do fundo de investimento poderá estabelecer classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe, que só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento;
  • D o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos, no registro de títulos e documentos do lugar de sua constituição e na Comissão de Valores Mobiliários, é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros;
  • E se o fundo de investimento, constituído com limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas, não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras do processo falimentar, podendo a decretação de falência ser requerida judicialmente pela Comissão de Valores Mobiliários.

A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:

  • A calamidade pública, urgência ou estado de emergência;
  • B ato normativo considerado de baixo ou médio impacto;
  • C ato normativo que vise a manter a convergência com padrões internacionais;
  • D ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez do mercado imobiliário;
  • E ato normativo que revogue, revise ou amplie normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.

De acordo com a Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR). Sobre ela, são apresentadas três afirmativas.


I. Na elaboração da AIR, será adotada uma das metodologias específicas para aferição da razoabilidade do impacto econômico, dentre elas, a análise multicritério.

II. Considera-se ato normativo de baixo impacto aquele que não provoque aumento expressivo de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços prestados; não provoque aumento expressivo de despesa orçamentária ou financeira; e não repercuta de forma substancial nas políticas públicas de saúde, de segurança, ambientais, econômicas ou sociais.

III. A AIR poderá ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio.


Está correto o que se afirma em:

  • A I, apenas;
  • B III, apenas;
  • C I e II, apenas;
  • D II e III, apenas;
  • E I, II e III.

São normas previstas na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, exceto:

  • A Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre as atividades econômicas privadas.
  • B O reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas são princípios que norteiam o disposto na referida lei.
  • C A referida lei será observada na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública.
  • D Os atos normativos de interesse geral de agentes econômicos editados por órgão da Administração Pública Federal, ressalvadas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório.