Questões de Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Direito Econômico)

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A respeito da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Almeja a diminuição da burocracia desnecessária.

( ) Contempla princípios focados na livre iniciativa e na melhoria da regulação como um todo para agentes econômicos.

( ) Trouxe ao Direito brasileiro conceitos jurídicos consistentes para balizar as relações entre o poder público ordenador e a iniciativa econômica privada.

( ) Incentiva a livre iniciativa e restringe o crescimento econômico.

  • A C - C - E - E.
  • B E - E - C - C.
  • C C - E - E - C.
  • D C - C - C - E.
  • E E - E - E - C.

O Fiscal de Posturas iniciou a atividade de fiscalização em determinado local onde um munícipe estava realizando atividade econômica lícita, considerada de baixo risco, sem o auxílio de empregados ou terceiros. Averiguando o local e a atividade em questão, constatou que estavam sendo violadas algumas normas municipais, cuja competência para fiscalizar é exatamente do fiscal. Entretanto, as violações eram todas passíveis de correção e não implicavam em qualquer risco evidente para a saúde ou segurança para os usuários ou terceiros. Considerando apenas as normas explícitas na Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, o Fiscal deverá:

  • A Aplicar a norma e multar o estabelecimento. A lei da Liberdade Econômica não protege em qualquer caso do descumprimento de normas legais municipais.
  • B Observar o critério de razoabilidade e interditar o local, impedindo a continuidade da atividade econômica, por uma questão de segurança. Entretanto, não deve multar o indivíduo, permitindo que se adeque à norma, para depois voltar a funcionar.
  • C Observar o critério de dupla visitação para a lavratura de autos de infração e orientar sobre a existência de inconformidade com as normas e sobre correção dessas. Multar apenas em um segundo momento, caso retorne e as correções não tenham sido efetivadas em prazo hábil.
  • D Utilizar da sua discricionariedade para auxiliar o munícipe, no que for possível, para a adequação do local e da atividade. A Lei da Liberdade Econômica obriga a Administração Pública a auxiliar o munícipe na regularização da sua atividade econômica, inclusive com a participação da fiscalização para esse fim.

A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, estabelece em seu Art. 3º o que se considera enquanto direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.

I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.
III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.

São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em

  • A I, II e III.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.

A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento.
Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que:

  • A o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de sociedade em conta de participação, de natureza especial e sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza;
  • B o fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários não deverá seguir as disposições do Código Civil em razão de suas especificidades;
  • C o regulamento do fundo de investimento poderá estabelecer classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe, que só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento;
  • D o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos, no registro de títulos e documentos do lugar de sua constituição e na Comissão de Valores Mobiliários, é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros;
  • E se o fundo de investimento, constituído com limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas, não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras do processo falimentar, podendo a decretação de falência ser requerida judicialmente pela Comissão de Valores Mobiliários.

A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:

  • A calamidade pública, urgência ou estado de emergência;
  • B ato normativo considerado de baixo ou médio impacto;
  • C ato normativo que vise a manter a convergência com padrões internacionais;
  • D ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez do mercado imobiliário;
  • E ato normativo que revogue, revise ou amplie normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.