Questões de Lei nº 139 de 2003 - Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste (Legislação Municipal)

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O código de posturas do município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, em seu Art. 3° institui que os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana devem ser mantidos limpos. Quando o proprietário do terreno não cumprir as prescrições do referido artigo, a fiscalização municipal fará a:

  • A notificação para a Prefeitura, que providenciará a limpeza e arcará com todas as despesas da limpeza e remoção do lixo.
  • B notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.
  • C notificação para o proprietário, que providenciará a limpeza e notificará a Prefeitura que arcará com todas as despesas da limpeza e remoção do lixo.
  • D notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.
  • E notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.

O Capítulo VII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da estética, conservação e utilização de edifícios. Em seu Art. 52, o Código estabelece que ao ser constatado, através de perícia técnica, que o edifício oferece risco de desabamento, a Prefeitura fará:

  • A interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
  • B notificação ao proprietário, sem interdição, para que o proprietário providencie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
  • C interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
  • D notificação ao proprietário, sem interdição, para que o proprietário providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
  • E interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de consolidação ou demolição.

O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da Localização e Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços.
De acordo com o Art. 81 a licença de localização de estabelecimento poderá ser cassada quando:

  • A For exercida atividade idêntica à que foi requerida e licenciada.
  • B O local dispuser das necessárias condições de higiene e segurança.
  • C no estabelecimento forem exercidas atividades prejudiciais à saúde e higiene pública.
  • D O responsável pelo estabelecimento atender e cumprir as intimações expedidas pela prefeitura.
  • E no estabelecimento não forem exercidas atividades prejudiciais à saúde e higiene pública.

O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. O Art. 82 determina que a interdição do estabelecimento e cassação de alvará de localização se dará sempre por ato do:

  • A Governador.
  • B Secretário da Fazenda.
  • C Vice-Prefeito.
  • D Prefeito.
  • E Vice-Governador.

O Capítulo XXIV do Código de Posturas do Município de São Felipe D’Oeste, Lei 139/2003, trata da instalação e funcionamento de postos e serviços de abastecimento de veículos. O Art. 129 determina que os postos de abastecimento de veículos e depósitos de combustíveis deverão ficar na distância mínima de:

  • A 100 (cem) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é permitido fumar.
  • B 200 (duzentos) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é proibido fumar.
  • C 100 (cem) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é proibido fumar.
  • D 200 (duzentos) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é permitido fumar.
  • E 500 (quinhentos) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é proibido fumar.