O código de posturas do município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, em seu Art. 3° institui que os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana devem ser mantidos limpos. Quando o proprietário do terreno não cumprir as prescrições do referido artigo, a fiscalização municipal fará a:
- A notificação para a Prefeitura, que providenciará a limpeza e arcará com todas as despesas da limpeza e remoção do lixo.
- B notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.
- C notificação para o proprietário, que providenciará a limpeza e notificará a Prefeitura que arcará com todas as despesas da limpeza e remoção do lixo.
- D notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.
- E notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.