A Lei Municipal n.º 1.400/1990 estabelece que a pena de demissão será aplicada nos casos de
- A contumácia na prática de transgressões puníveis com repreensão.
- B contumácia na prática de transgressões puníveis com suspensão.
- C contumácia na prática de transgressões puníveis com multa.
- D reincidência na prática de transgressões puníveis com repreensão.
- E reincidência na prática de transgressões puníveis com multa.