As alterações realizadas na Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, reestruturaram o IPASGO e ainda instituíram o Plano de Assistência a Saúde IPASGO SAÚDE, em relação aos quais podemos afirmar atualmente que:
- A O IPASGO pode ser definido como Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, com sede e foro na Capital, sob a forma de autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
- B A autonomia administrativa e financeira do IPASGO exclui o exercício da supervisão de suas atividades pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
- C Constitui objetivo primordial do IPASGO SAÚDE a realização, mediante contraprestação pecuniária, das operações de assistência à saúde dos servidores do Estado, de suas fundações, autarquias, inclusive agências, e empresas públicas, na forma prevista em lei.
- D O IPASGO é administrado e gerido pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE.