Questões de Lei nº 14.081 de 2002 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO e Plano de Assistência a Saúde - IPASGO SAÚDE - Revogada pela Lei nº 17. (Legislação Estadual)

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As alterações realizadas na Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, reestruturaram o IPASGO e ainda instituíram o Plano de Assistência a Saúde IPASGO SAÚDE, em relação aos quais podemos afirmar atualmente que:
  • A O IPASGO pode ser definido como Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás,  com sede e foro na Capital, sob a forma de autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno,  com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
  • B A autonomia administrativa e financeira do IPASGO exclui o exercício da supervisão de suas atividades pelos  órgãos competentes do Poder Executivo.
  • C Constitui  objetivo  primordial  do  IPASGO  SAÚDE  a  realização,  mediante  contraprestação  pecuniária,  das  operações de assistência à saúde dos servidores do Estado, de suas fundações, autarquias, inclusive agências,  e empresas públicas, na forma prevista em lei.
  • D O IPASGO é administrado e gerido pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás -  IPASGO SAÚDE.
Em caso de convênio do IPASGO SAÚDE com a União, os outros Estados e os Municípios, bem como com as respectivas entidades da administração indireta, para prestação de assistência à saúde de seus servidores ou empregados públicos, a Lei 14.081/2002 estabelece que:
  • A Na hipótese de fixação da contribuição por percentual, este não poderá ser  inferior a 8% (oito por cento), no  plano básico.
  • B É vedada qualquer prestação de serviço ou benefício sem a correspondente contribuição.
  • C Na hipótese de fixação da contribuição por percentual, este não poderá ser inferior a e 13% (treze por cento)  no plano especial.
  • D No convênio deve ser consignado o período de carência, previsto no § 1º, do art. 12, da Lei 14.081/2002, para  a  fruição dos  serviços do  IPASGO SAÚDE pelos  segurados  conveniados e  seus  dependentes,  contando­se o  prazo a partir do recolhimento das respectivas contribuições a entidade conveniada.
Analise os itens abaixo acerca do IPASGO SAÚDE na Lei 14.081/2002 e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I Os detentores de mandato eletivo podem ser inscritos como usuários titulares do IPASGO SAÚDE, para efeito de assistência à saúde, independentemente do regime jurídico de trabalho, durante e após o exercício do respectivo mandato.
II As fontes de custeio para concessão dos benefícios e serviços que integram o sistema são proporcionadas pelas contribuições dos segurados previstas na Lei 14.081/2002.
III Perde a condição de usuário titular do IPASGO SAÚDE aquele que, por qualquer forma, perder a condição de servidor público.

  • A Somente os itens I e III estão corretos.
  • B Somente os itens I e II estão corretos.
  • C Somente os itens II e III estão corretos.
  • D Todos os itens apresentados estão corretos.
Marque a alternativa que se relacione corretamente à situação dos dependentes nos casos de morte do segurado titular do IPASGO SAÚDE, em conformidade com a Lei 14.081/2002.
  • A Ao dependente que se habilitar como beneficiário do de cujus fica garantida a inscrição provisória, desde que  inscrito  no  rol  dos  dependentes  e  se  manifeste,  no  ato  do  requerimento  da  pensão,  pela  continuidade  da  contribuição para o  IPASGO SAÚDE, bem como efetue o pagamento da contribuição ao  IPASGO SAÚDE, nos  termos da Lei 14.081/2002.
  • B Ao dependente que se habilitar como beneficiário do de cujus fica garantida a inscrição definitiva, desde que  inscrito  no  rol  dos  dependentes  e  se  manifeste,  no  ato  do  requerimento  da  pensão,  pela  continuidade  da  contribuição para o  IPASGO SAÚDE, bem como efetue o pagamento da contribuição ao  IPASGO SAÚDE, nos  termos da Lei 14.081/2002.
  • C Ao dependente que se habilitar como beneficiário do de cujus fica garantida a inscrição provisória, desde que  inscrito  no  rol  dos  dependentes  e  se  manifeste,  no  ato  do  requerimento  da  pensão,  pela  continuidade  da  contribuição  para  o  IPASGO  SAÚDE,  independente  de  pagamento  da  contribuição  ao  IPASGO  SAÚDE,  nos  termos da Lei 14.081/2002.
  • D Ao  dependente  do  de  cujus,  qualquer  que  seja  sua  condição,  não  é  garantido  nenhum  direito  pela  Lei  14.081/2002.

O(s) item(s) que apresenta(m) as pessoas que o usuário titular não poderá inscrever como seus dependentes, para fins dos efeitos previstos na Lei 14.081/2002, é:

I – os filhos definitivamente inválidos ou incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, desde que a invalidez ou a incapacidade tenha ocorrido até o implemento da maioridade.
II – os filhos solteiros que até 23 (vinte e três) anos estejam comprovadamente matriculados em curso de graduação de escola superior de ensino.
III – o enteado solteiro de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a guarda do usuário titular.
IV – qualquer parente em linha reta, os parentes em linha colateral até o quarto grau e o genro, a nora, cunhado (a) e sogro (a) do usuário titular.

  • A Apenas os itens I, II e III.
  • B Apenas os itens II e III.
  • C Apenas os itens III e IV.
  • D Apenas o item IV.