Conforme estabelecido na Lei no 14.116, de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021, as prioridades e as metas da administração pública federal para o Exercício de 2021, após o atendimento dos montantes necessários às despesas obrigatórias, compreendem despesas do Programa Casa Verde e Amarela voltadas a Municípios de até:
- A 5 mil habitantes.
- B 10 mil habitantes.
- C 50 mil habitantes.
- D 70 mil habitantes.
- E 100 mil habitantes.