Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:
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A Dez cavalos de raça, que se encontravam em um haras localizado em Teresópolis / Aldo; sítio em Feira de Santana / Thiago e saldo integral da caderneta de poupança aberta no “BANCO BRASILEIRO S/A”, com agência localizada em Londrina / Giovanni.
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B Casa localizada no município do Rio de Janeiro / Lucas; domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis / Gustavo e 10 cavalos de raça, que se encontravam em um haras localizado em Teresópolis / Bruno.
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C Casa localizada no município do Rio de Janeiro / Lucas; 10 cavalos de raça, que se encontravam em um haras localizado em Teresópolis / Bruno e sítio em Feira de Santana / Thiago.
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D Ações da empresa “VIVA A ITÁLIA”, custodiadas em corretora paulista / Giovanni; saldo integral da caderneta de poupança aberta no “BANCO BRASILEIRO S/A”, com agência localizada em Londrina / Giovanni e joias guardadas em cofre de agência bancária paulista / Giovanni.
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E Casa localizada no município do Rio de Janeiro / Lucas; 20 cabeças de gado existentes em sítio em Feira de Santana / Thiago e domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis / Gustavo.