O código de obras de um município é o instrumento que permitirá aos Gestores Municipais desempenhar, de forma adequada, a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, bem como ter controle de todo processo, garantindo segurança e salubridade das edificações. De acordo com a Lei n° 1.432/2021, que institui o Código de Obras do Município de Piên, assinale a alternativa CORRETA.
- A Os espaços destinados às sacadas, balcões ou varandas, com área inferior à 10,00 m² (dez metros quadrados) por unidade imobiliária, são considerados áreas não computáveis, ou seja, são áreas edificadas que não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
- B São considerados compartimentos de permanência transitória os locais de trabalho do tipo: lojas, escritórios, oficinas e indústrias.
- C É permitido que o tapume de uma obra avance até 1/3 (um terço) do passeio quando a construção, reforma ou demolição for no alinhamento predial.
- D Na análise dos projetos para aprovação, o gestor responsável terá um prazo máximo de 20 dias para o exame dos elementos, manifestando-se de uma só vez quanto às exigências complementares decorrentes deste exame.
- E As obras e serviços de construção, realizadas sobre o território do Município de Piên, serão executadas, obrigatoriamente, mediante apresentação de alvará de construção prévio, indicação de responsável técnico habilitado e quitação de todas as taxas, sendo válido para todo tipo de obra.