Poderá se cadastrar no programa de Tarifa Social, definido pela Lei nº 14.374/07, o usuário residencial com ligação simples de água que esteja adimplente com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos) e que atenda o seguinte requisito:
- A Comprove renda familiar mensal superior a 1 (um) salário mínimo.
- B Seja morador de habitação com área de até 89 (oitenta e nove) metros quadrados e comprove o consumo médio mensal de até 80 (oitenta) kWh/mês de energia elétrica.
- C Tenha membro na família portador de deficiência e a renda familiar total não ultrapasse 1 (um) salário mínimo.
- D Esteja cadastrado no Benefício de Prestação Continuada (Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente).
- E Seja pensionista, independentemente da renda mensal.