Questões de Lei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar (Legislação Estadual)

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Para efeitos da lei que instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo (Lei no 14.653/11), entende-se por
  • A patrocinador: o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SPPREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.
  • B participante: o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SPPREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.
  • C participante: a entidade fechada de previdência complementar que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial e financeira entre planos.
  • D assistido: a entidade fechada de previdência complementar que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial e financeira entre planos.
  • E assistido: a entidade fechada de previdência complementar que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
De acordo com o artigo 2o da Lei 14.653/2011, entende-se por multiportfólio
  • A o conjunto de regras que define a constituição e funcionamento da SPPREVCOM.
  • B a opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investimentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares.
  • C o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras do regulamento definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira com relação aos demais planos de benefícios previdenciários complementares administrados pela SPPREVCOM, inexistindo solidariedade entre os planos.
  • D o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios previdenciários complementares.
  • E o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares.

As questões de números 54 e 55 referem-se à Lei estadual n.º 14.653/2011

Entende-se por patrocinador

  • A os municípios paulistas, desde que firmem convênio de adesão com a Secretaria da Fazenda
  • B o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  • C os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado
  • D o Estado de São Paulo, apenas por meio do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  • E o Estado de São Paulo, somente por meio dos Poderes Executivo e Legislativo.

As questões de números 54 e 55 referem-se à Lei estadual n.º 14.653/2011

O regime de previdência complementar

  • A não se aplica aos servidores da Secretaria da Fazenda que ingressaram no serviço público estadual após a data da publicação da mencionada lei.
  • B não poderá ser oferecido aos servidores titulares de cargos efetivos dos municípios do Estado de São Paulo
  • C não poderá ser oferecido aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
  • D possui caráter facultativo
  • E possui caráter obrigatório
A lei estadual n° 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativado Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenadordo Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiuo regime de previdência complementar no âmbito do Estado.Esta lei 
  • A autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de associação, além de outras providências.
  • B fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, além de outras providências.
  • C autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de associação e torna obrigatória a adesão dos servidores que ingressarem no serviço público a partir da publicação da lei, além de outras providências.
  • D autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de fundação e torna obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios ou efetivos da administração direta, suas autarquias e fundações, além de outras providências.
  • E fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar e torna obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios ou efetivos da administração pública direta, suas autarquias e fundações, além de outras providências.