Questões de Lei nº 14.688 de 2015 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (Legislação Estadual)

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Nos termos da Lei nº 14.688/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a progressão na carreira, além de disciplinada por Resolução da Mesa, deverá observar os seguintes critérios:

  • A Participação obrigatória em Grupo de Estudo, Sindicância, Força Tarefa instituídas em portaria específica, ainda que sem designação.
  • B Obtenção de, no mínimo, 50% dos quesitos valorização do conhecimento, avaliação periódica de desempenho e participação em atividades instituídas em portarias.
  • C Realização de avaliação periódica de desempenho a cada 18 meses para aferir o desempenho no exercício das atribuições do servidor.
  • D Necessidade de tempo de serviço entre as classes de, no mínimo, três anos.
  • E Vedação à progressão do servidor que, durante o período avaliado, tiver sofrido pena de advertência.

Nos termos da Lei nº 14.688/2015, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios, EXCETO:

  • A Racionalização da estrutura de cargos de acordo com a complexidade das atividades.
  • B Incentivo à qualificação profissional contínua.
  • C Racionalização da estrutura de cargos conforme os graus de responsabilidade e de formação profissional.
  • D Valorização do conhecimento em detrimento do desempenho.
  • E Racionalização da estrutura considerando a quantidade de cargos compatível com as atividades desenvolvidas no local de lotação.