Ao funcionário público do Recife, conforme previsto na Lei Municipal nº 14.728/1985 e alterações, é expressamente PROIBIDO
- A fixar residência fora do município do Recife ou de sua região metropolitana, não estando aposentado.
- B criticar, do ponto de vista da organização do serviço, por meio de trabalho assinado, os atos da Administração pública.
- C fazer circular ou subscrever listas de donativos no recinto do trabalho.
- D manter sigilo sobre fatos que tenha conhecimento em razão do cargo.
- E participar, se na ativa, de sociedade comercial como acionista, cotista ou comanditário.