Nos termos previstos na Lei nº 14.852/2024, nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização dos seguintes instrumentos, EXCETO:
- A Sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidos por usuários.
- B Garantia de ressarcimento em relação a conteúdos considerados impróprios ou inadequados.
- C Instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.
- D Sanções a serem aplicadas aos usuários infratores, incluídas as medidas utilizadas para impedir que os usuários criem contas adicionais em caso de banimento.
- E Atualização e manutenção de ferramentas de supervisão e de moderação parental que respeitem o desenvolvimento progressivo das capacidades e a autonomia das crianças e dos adolescentes usuários, garantindo, ainda, seu direito à informação sobre a ativação e os parâmetros do mecanismo de supervisão.